Governo estadual facilita pagamento das dívidas vencidas do IPVA

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Dívidas vencidas IPVA
Imagem: Divulgação
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Proprietários de veículos com débitos em atraso no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de setembro de 2018, podem receber descontos de até 90% para quitar sua dívida até o dia 28 de junho.

Os pagamentos serão feitos através do Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Programa de Recuperação Fiscal – Lei 17.701 de 2019) da Secretaria de Estado da Fazenda.

O desconto será de 90% sobre a multa e os juros relacionados ao imposto (obrigação principal), e de 70% sobre os débitos decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias. A redução é válida para valores constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não.

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“Esta é a última oportunidade para quitar as dívidas com desconto sobre multas e juros, pois nos próximos quatro anos este benefício não será repetido. No caso do IPVA, o pagamento deve ser integral e em cota única”, reforça o Secretário da Secretaria de Estado da Fazenda, Paulo Eli.

Os contribuintes que desejarem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal podem acessar a aplicação disponibilizada para o pagamento clicando aqui. Ou entrar em contato com a Central de Atendimento Fazendária pelo telefone 0300-645-1515.

Receba avisos sobre IPVA por e-mail

Para que os proprietários não percam a data de vencimento do IPVA e demais débitos do veículo, o Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina disponibilizou no seu Portal Digital, a opção de avisos por e-mail.

Trinta dias antes do prazo para quitação da primeira parcela do IPVA, o sistema envia um lembrete ao proprietário com todos os débitos do veículo.

Para receber os alertas basta se cadastrar no Portal Digital no site do
Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, ir em Configurar Notificações e autorizar o envio do informativo, que será encaminhado dia 10 do mês anterior ao vencimento da primeira cota do IPVA, exceto para vencimentos em janeiro, visto que o débito só é gerado após a virada do ano.

Neste caso, o e-mail será enviado cerca de dez dias antes do vencimento.

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