O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou, por unanimidade, a legalidade do modelo de negócios da startup Buser em território catarinense.
A 2ª Câmara de Direito Público reconheceu a decisão monocrática de setembro de 2022 que revogou a liminar que proibia a plataforma de atuar no Estado.
O Decreto Estadual nº 1.342, de 2021, modificou as bases normativas e alterou o regime jurídico do fretamento, permitindo que a Buser possa intermediar viagens intermunicipais.
O serviço oferecido pela Buser se restringe aos clientes cadastrados no site e no aplicativo e os valores seguem a lógica de mercado, imunes ao controle estatal e à modicidade tarifária.
A empresa conta com mais de 300 parceiros e mais de 9 milhões de clientes cadastrados.