A tarifa de ônibus na cidade de Tubarão vai aumentar para R$ 5, a partir de quinta-feira, 2 de junho de 2022.
O Decreto nº 6.516, de 31 de maio de 2022, autorizando o reajuste foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 1º de junho.
Leia abaixo na íntegra o Decreto nº 6.516:
“DECRETO Nº 6.516, DE 31 DE MAIO DE 2022
Autoriza a cobrança de novas passagens dos Transportes Coletivos do Município de Tubarão/SC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO, SC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através da Lei Orgânica Municipal e Lei Com-plementar nº 056, de 08 de dezembro de 2011, e,
- Considerando os princípios do serviço público, dentre os quais, o da modicidade da tarifa, que indica preços razoáveis, ao alcance dos usuários, embora tenha que se observar o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços;
- Considerando disposições do Contrato de Concessão nº 68/2019;
- Considerando requerimento administrativo e exposição de motivos da Concessionária;- Considerando manifestação da Secretaria de Segurança, Trânsito e Patrimônio;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o valor da passagem do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Tubarão, em todos os percursos e linhas do serviço regular básico, no embarque, no valor de R$ 5,00 (cinco reais).
Parágrafo único. Para compra antecipada fica estabelecido o valor da tarifa de R$ 4,84 (Quatro reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 2º As empresas operadoras manterão afixados em local bem visível, em cada ônibus e nas bilheterias, cartelas ou tabuletas, em que estejam indicados, em caracteres de fácil percepção, o novo valor estabelecido para a passagem.
Art. 3º O valor da passagem fixada neste decreto entrará em vigor a partir da 00h00 (zero hora) do dia 02 de junho de 2022, cumprindo desde logo, aos operadores, a adoção de medidas que se fizerem necessárias.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 4.093, de 06 de setembro de 2017.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tubarão, SC, 31 de maio de 2022.
JOARES CARLOS PONTICELLI
Prefeito Municipal
ALLAN MIRANDA
Secretário de Gestão Municipal.”
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