Tarifas de ônibus em Caçador aumentam a partir de quinta, dia 2

As tarifas de ônibus na cidade de Caçador serão reajustadas a partir de quinta-feira, 2 de junho de 2022.

De acordo com o Decreto nº 10.251 da Prefeitura de Caçador, os valores serão os seguintes:

  • Linhas urbanas: R$ 4,80 (cartão eletrônico), R$ 5 (dinheiro) e R$ 2,50 (estudantes);
  • Linhas distritais: R$ 5,50 (cartão eletrônico), R$ 5,75 (dinheiro) e R$ 2,85 (estudantes).

Todos os créditos eletrônicos que já estiverem carregados nos cartões até o dia 1º de junho de 2022, terão os próximos 30 dias para descontar o valor da tarifa sem o reajuste, sendo que após este período o reajuste acontece automaticamente.

Leia abaixo na íntegra o Decreto:

“DECRETO Nº 10.251, de 30 de maio de 2022.

Reajusta as tarifas dos serviços regulares de transporte coletivo urbano do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, usando das suas atribuições legais, nos termos do art. 79, inciso VIII, da Lei Orgânica, mais o pre-visto na Lei Complementar nº 46, de 22 de dezembro de 2003, e no Edital de Concorrência Pública nº 01/2014 – Contrato de Concessão nº 40/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Em conformidade com o previsto no Quadro 1-– Tarifa de Remuneração – do Edital de Concorrência Pública nº 01/2014 – Contrato de Concessão nº 40/2016, ficam estabelecidos os valores unitários das tarifas dos serviços regulares de transporte coletivo para as LINHAS URBANAS, na forma que segue:

I – R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos) para a aquisição antecipada ao embarque por meio de cartões eletrônicos;
II – R$ 5,00 (cinco reais) para a passagem embarcada paga a bordo.

Parágrafo único. É assegurado aos professores e estudantes um desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da tarifa prevista no inciso II, conforme legislação em vigor, cujo valor passa a ser de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos).

Art. 2º Em conformidade com o previsto no Quadro 2 – Tarifa de Remuneração – do Edital de Concorrência Pública nº 01/2014 – Contrato de Concessão nº 40/2016, ficam estabelecidos os valores unitários das tarifas dos serviços regulares de transporte coletivo para as LINHAS DISTRITAIS, na forma que segue:

I – R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos) para a aquisição antecipada ao embarque por meio de cartões eletrônicos;
II – R$ R$ 5,75 (cinco reais e setenta e cinco centavos) para a passagem embarcada paga a bordo.

Parágrafo único. É assegurado aos professores e estudantes um desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da tarifa prevista no inciso II, conforme legislação em vigor, cujo valor passa a ser de R$ 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 3º Todos os créditos eletrônicos que já estiverem em circulação terão validade pelos próximos 30 dias.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto n° 9.953, de 13 de janeiro de 2022.

Registre-se e Publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador,
em 30 de maio de 2022.

Alencar Mendes – PREFEITO MUNICIPAL.”

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