Tribunal de Justiça nega volta dos ônibus em Florianópolis

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Campeche Linhas de Ônibus
Foto: Divulgação
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Desde segunda-feira, dia 20 de julho de 2020, os ônibus municipais e intermunicipais deixaram de circular na Grande Florianópolis, assim como em outras seis regiões, que foram consideradas pelo Governo do Estado de Santa Catarina, com nível gravíssimo, para o contágio da Covid-19.

O Consórcio Fênix, empresa responsável pelo transporte coletivo de Florianópolis, entrou com uma ação liminar contra o decreto do governador Carlos Moisés, que passou proibir a circulação dos ônibus na Grande Florianópolis, como forma de evitar a proliferação do novo coronavírus.

Nesta terça-feira, dia 21 de julho, a decisão do desembargador Gerson Cherem II, determina que os ônibus sigam parados, respeitando com isso, o decreto do governador.

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Na ação, o Consórcio Fênix disse no pedido de liminar encaminhado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que o decreto do governador Carlos Moisés da Silva, “foi abusivo e ilegal”.

As empresas de ônibus, defendem a tese de que mantém um rigoroso pano de segurança sanitária, aumentando a limpeza e higienização dos ônibus. O setor segue enfrentando sérias dificuldades financeiras, desde o início da pandemia, no mês de março, por conta da redução no número de passageiros transportados, como forma de conter a pandemia.

O magistrado ainda mencionou um posicionamento recente do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, sobre as restrições por conta do coronavírus. Segundo ele, a grave situação atual exige a tomada de decisões estatais.

A ocupação de 75% dos leitos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) em todo o Estado de Santa Catarina, também contribuíram para a decisão do desembargador. Segundo Gerson Cherem II, “soa irrazoável, nesta oportunidade, mormente em sede liminar, desautorizar o planejamento de combate à pandemia, para possibilitar o transporte municipal de passageiros ao impetrante”.

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