Versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital é disponibilizada

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados e o Departamento Nacional de Trânsito, lançou nesta quinta-feira, dia 21 de março, a versão eletrônica do documento do veículo no Estado.

O CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital) estará disponível juntamente à CNH (Carteira Nacional de Habilitação) Digital no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, que reúne os dois documentos de porte obrigatório.

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  • A versão eletrônica do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital traz todas as informações do documento impresso e tem a mesma validade jurídica do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital físico.

    Para ter acesso à versão digital, o proprietário deve fazer o download gratuito do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, disponível no Google Play e na Apple Store, preenchendo os dados do motorista, Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e o código de segurança impresso no documento físico.

    O veículo deve estar com a documentação em dia. O documento digital não está disponível para veículos cadastrados em nome de pessoa jurídica.

    O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital poderá ser acessado pelo dispositivo móvel mesmo sem acesso à internet e pode ser compartilhado com até cinco pessoas. Também é possível ter mais de um Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico no mesmo smartphone.

    A versão digital é um recurso a mais para o motorista, porém a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo físico continua obrigatória, conforme a Resolução 744 do Conselho Nacional de Trânsito de 2018, que alterou o artigo 3º da Resolução 720 do Conselho Nacional de Trânsito de 2017.

    O Estado de Santa Catarina é o décimo primeiro a garantir essa comodidade aos proprietários de veículos. Até o momento, mais de 105 mil motoristas dos estados do Ceará, Goiás, Pernambuco, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Maranhão, Amapá e Amazonas, além do Distrito Federal, utilizam o documento eletrônico.

    Até o dia 30 de junho deste ano, a tecnologia deverá ser adotada pelos Departamentos Estaduais de Trânsito de todo o país, conforme determinação da Resolução nº 769 de 2018 do Conselho Nacional de Trânsito.

    Compartilhamento

    O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital estará vinculado ao celular informado no cadastro de motorista e, para ser adicionado, exige a confirmação de dados que só o proprietário do veículo possui.

    No entanto, é possível que o documento em arquivo PDF com QR Code e assinatura digital seja exportado e compartilhado para outra pessoa que utiliza o mesmo veículo, desde que ela já tenha instalado, em seu dispositivo móvel, o aplicativo Carteira Digital de Trânsito. O compartilhamento pode ser realizado para até cinco pessoas ao mesmo tempo.

    Quem recebe o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital não consegue exportar ou compartilhar o documento, mas pode apresentá-lo às autoridades de trânsito, pois o documento eletrônico possui todos os requisitos de segurança de validade da original, servindo como uma cópia autenticada em cartório.

    Quando o proprietário do veículo não quiser mais compartilhar o documento, é só cancelar a opção no aplicativo.

    Segurança

    O documento digital do motorista está protegido por uma senha de acesso de quatro dígitos, exigida para o login na Carteira Digital de Trânsito.

    O acesso ao aplicativo pode ser feito também com a impressão digital do motorista nos dispositivos móveis que já possuam leitor por biometria.

    A autenticidade do documento é garantida pelo QR Code, que pode ser lido para verificar se há alguma falsificação no documento durante uma fiscalização de trânsito.

    O procedimento de obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e da Carteira Nacional de Habilitação Digital é 100% online, não sendo necessário o comparecimento do proprietário ao Departamento Estadual de Trânsito.

    Como obter

    Para o motorista que não possui a Carteira Nacional de Habilitação Digital (acessando o sistema pela primeira vez):

    – Baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito na Apple Store ou no Google Play.

    – Efetuar o cadastro de motorista no próprio aplicativo.

    – Adicionar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, informando o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e o código de segurança impresso no Certificado de Registro de Veículo (antigo Documento Único de Transferência).

    Para o motorista que já possui a Carteira Nacional de Habilitação Digital:

    – Deverá atualizar o aplicativo para a versão da Carteira Digital de Trânsito, caso a opção de atualização automática não esteja acionada no dispositivo.

    – Em seguida, adicionar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital, informando o número do Registro Nacional de Veículos Automotores e o código de segurança impresso no Certificado de Registro de Veículo (antigo Documento Único de Transferência).

    figura celular
    Nesta imagem, o campo em vermelho refere-se ao local onde está o código de segurança no Certificado de Registro de Veículo.

    Assista o vídeo e confira mais informações, clicando aqui.

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