Um motorista de carreta foi flagrado na tarde de sexta-feira, 30 de outubro de 2026, descendo a Serra do Rio do Rastro, na SC-390, entre Bom Jardim da Serra e Lauro Müller. O trecho possui restrições de peso e dimensões que foram ignoradas pelo condutor, que tentou descer o trecho serrano em direção ao litoral catarinense.
O trânsito na Serra do Rio do Rastro precisou seguir em meia pista após o ocorrido. Uma guarnição do Comando de Polícia Militar Rodoviária (CPMRv), que atendia outra ocorrência, deslocou-se até o local para acompanhar a remoção do veículo. A ação evitou maiores transtornos e garantiu a segurança dos demais motoristas que trafegavam pela região.
Regras e restrições de tráfego na Serra do Rio do Rastro
Conhecida por suas curvas fechadas e declives acentuados, a SC-390 possui limites específicos para o tráfego de veículos de carga, com o objetivo de evitar imprevistos graves, como falhas mecânicas e perda de freios. Atualmente, os limites de peso e dimensões para o trecho são:
• Largura máxima: 2,60 metros
• Comprimento total máximo: 14 metros
• De segunda a sexta-feira: permitido até 23 toneladas de Peso Bruto Total (PBT)
• Finais de semana e feriados (das 8h às 18h): limite de até 10 toneladas de PBT (após as 18h, o tráfego é normalizado conforme as regras do período)
Carretas, bitrens e caminhões que ultrapassem esses limites são proibidos de circular pela serra.
Apesar da ampla sinalização ao longo da rodovia para alertar os motoristas sobre as restrições, ainda ocorrem descumprimentos que exigem intervenção imediata para evitar interdições prolongadas na via.
O veículo flagrado era brasileiro, mas o condutor era boliviano.
