Processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação passa por alterações

As novas regras para quem pretende tirar a Carteira Nacional de Habilitação ou fazer a adição de categoria passam a valer a partir de desta segunda-feira, dia 16 de setembro.

Dentre as principais mudanças, trazidas pela Resolução 778 de 2019 do Conselho Nacional de Trânsito, estão a redução do número de aulas práticas, uso facultativo do simulador, inclusão de aula noturna para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação para motocicletas (categoria A) e condições especiais referentes à autorização para conduzir ciclomotor.

Todas as alterações também incluem os alunos que já tiverem iniciado o processo de formação.

Para a categoria B, as 25 horas/aula passam para 20 horas/aula, sendo pelo menos 1 hora/aula no período noturno. Já a categoria A continua com o mesmo número – 20 horas/aula, incluindo a obrigatoriedade de que 1 hora/aula seja no período noturno.

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Para a adição de categoria A ou B, a quantidade continua sendo de 15 horas/aula, das quais pelo menos 1 hora/aula no período noturno.

Na categoria dos ciclomotores (aqueles veículos de até 50 cilindradas e que atingem até 50 km/h) a novidade ficou por conta da não exigência de aulas teóricas e práticas nos 12 primeiros meses, ficando condicionada à aprovação do candidato nos exames teórico e prático.

Em caso de reprovação no exame prático, o candidato deverá submeter-se às 5 horas/aula, sendo ao menos 1 hora/aula no período noturno.

O uso do simulador de direção será facultativo. As aulas devem ser realizadas antes das práticas, limitadas a 5 horas/aula.

Cristiano Sousa, gerente de Habilitação de Condutores do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, frisa que essa é uma determinação federal, cabendo ao órgão de trânsito estadual cumprir as determinações legais.

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