Uma decisão da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina anulou a contratação do sistema de estacionamento rotativo Zona Azul em Florianópolis. As informações são do “Informe Floripa“.
O acórdão invalidou o Pregão Eletrônico nº 241/2023, que havia sido utilizado para contratar a empresa Pare Fácil para administrar o serviço.
A decisão, proferida pelo desembargador Jaime Ramos em 13 de agosto, atende a um pedido de liminar da concorrente Rizzo Parking and Mobility S.A., que questionou a legalidade do pregão eletrônico, alegando irregularidades e restrição à concorrência.
O desembargador baseou a anulação na lei municipal nº 9.289/2013, que exige a concessão de serviços públicos, como o estacionamento rotativo, por meio de concorrência pública, não por pregão eletrônico.
A Prefeitura de Florianópolis deverá realizar um novo processo licitatório conforme as exigências legais.
A cobrança da Zona Azul já havia sido suspensa em junho de 2023 após a contratação da Pare Fácil, que atualmente administra as vagas.