O gerenciamento das faixas de domínio das rodovias catarinenses mudou neste mês de março. As mudanças agilizam as autorizações para uso e são mais rígidas com ocupantes irregulares e clandestinos.
“O objetivo é oferecer mais segurança aos usuários e proteger o espaço público rodoviário”, destaca o secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), Thiago Vieira.
Entre as principais mudanças estão a possibilidade de parceria com os municípios para realizar melhorias em trechos de travessias urbanas (definidas pelo plano rodoviário estadual) e a previsão de multa para ocupantes clandestinos e irregulares das áreas marginais da SCs.
O Decreto nº 3.930 de 2006, que regulamentava a Lei 13.516 de 2005 sobre o gerenciamento das faixas de domínio das rodovias, foi revogado, dando lugar ao Decreto nº 1.793, publicado em 9 de março de 2022.
Confira as principais alterações:
- Prevê a aplicação de multas aos ocupantes clandestinos e irregulares;
- Determina prazos fixos para que o ocupante possa legalizar sua situação perante à SIE;
- Torna o trâmite processual, para quem deseja utilizar a faixa de domínio, mais ágil, possibilitando a prorrogação ou renovação automáticas dos Termos de Permissão de Uso e Autorizações de Uso;
- Permite que seja firmado Acordo e Cooperação entre a SIE e os municípios objetivando a manutenção de áreas de interesse público dentro de faixas de domínio e/ou áreas non aedificandi;
- Permite a instalação e manutenção de mobiliários urbanos pelos municípios, nos trechos de travessias urbanas, também por meio de Acordo de Cooperação.