Motorista da Uber rejeita viagem de passageiro com cão-guia e Procon notifica empresa

O Procon de Santa Catarina notificou a Uber solicitando explicações porque um de seus motoristas se recusou a levar um deficiente visual acompanhado de um cão-guia em uma corrida, o caso aconteceu no dia 18 de novembro, em Florianópolis. A Uber tem o prazo de 10 dias para apresentar sua defesa.

O diretor do Procon de Santa Catarina, Tiago Silva, disse em entrevista ao programa Direto da Redação, da rádio CBN Diário, que a Uber foi notificada na última sexta-feira, dia 22 de novembro e que será aberto um processo administrativo contra a empresa.

“Será a primeira vez que o aplicativo será autuado no Brasil nesse sentido, eu pesquisei sobre isso, já que a legislação é clara, o deficiente visual estava dentro do carro, a esposa filmou a cena e o vídeo se espalhou pelas redes sociais”, disse o diretor.

A Lei Federal 11.126 de 2005 já deu tempo o suficiente para as empresas se adaptarem, a lei é antiga e não se admite mais esse tipo de discriminação contra os deficientes visuais”, esclareceu Tiago Silva.

O passageiro estava acompanhando da esposa (gestante de 9 meses) que estava indo ao médico. No decorrer da viagem, a motorista pediu pra ele se retirar do veículo, pois ela não queria transportar o animal no carro dela, o passageiro chamou a Polícia Militar. O vídeo foi encaminhado para a empresa.

“A empresa já deveria ter manifestado, ela está sujeita a sanções administrativas, pode resultar para a Uber serem aplicadas, conforme o Código de Defesa do Consumidor, ele fala na questão da multa que a aplicação pode acontecer, a multa deve vir depois do prazo de 10 dias“, disse o diretor.

“O caso é grave, o valor da multa será calculado mediante o faturamento da empresa, caso a Uber não apresente, puxamos os valores da Receita Federal que mostrará para aplicação da multa. A prova é robusta, o vídeo deixa bem claro, que a motorista não pediu só uma vez, ela pediu várias vezes pra que ele se retirasse do carro.”

“Eu consegui apurar os números da Uber, em 2018 o faturamento no Brasil foi de R$ 1 bilhão, no mundo foi de $ 11 bilhões, será uma aplicação inédita contra uma empresa de aplicativo”, complementou o diretor.

A Uber afirmou à imprensa que “motoristas parceiros devem cumprir todas as leis federais, estaduais e municipais que regem o transporte de passageiros com deficiência. A violação, por um motorista parceiro, de leis que regulam o transporte de passageiros com deficiência, inclusive quanto ao uso de animais de serviço, constitui um descumprimento dos Termos de Uso da Plataforma acordado entre as partes”.

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