Atuação da PGE garante manutenção de transporte intermunicipal do Sul do Estado

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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) obteve na Justiça a determinação para que uma empresa de ônibus do Sul do estado não deixe de operar o transporte intermunicipal de passageiros entre as cidades de Siderópolis, Criciúma e Treviso, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. Pelo comunicado enviado ao Estado e distribuído aos passageiros, a intenção era suspender as atividades já nesta semana.

Ao tomar conhecimento do caso, os procuradores do Estado relataram a situação ao Poder Judiciário e argumentaram que a interrupção imediata dos serviços não poderia ocorrer. Isso porque a empresa de ônibus havia assinado um termo de compromisso no âmbito de uma ação civil pública em que se compromete a prestar o serviço e, caso deseje cancelá-lo, informe ao Poder Executivo sobre a intenção com no mínimo 120 dias de antecedência. No entanto, a informação da suspensão das atividades foi enviada às autoridades catarinenses na última terça-feira, 10 de outubro, afirmando que as linhas só seriam cumpridas até o dia 12 de outubro deste ano.

Além dos prejuízos a uma população de quase 232 mil pessoas, o procurador do Estado Artur Leandro Veloso de Souza, que atuou na ação, explicou ao juízo que a atual prestadora de serviço havia solicitado em abril de 2023 o recebimento do Auxílio Emergencial à Gratuidade dos Idosos por meio de um requerimento no qual se comprometeu a continuar cumprindo com a prestação dos serviços pelo período de 12 meses a contar do recebimento dos recursos – o que ocorreu em maio de 2023.

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Na noite da última quarta-feira, 11 de outubro, o juiz Laudenir Fernando Petroncini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, acolheu os pedidos do Estado. Ele determinou que a empresa mantenha as linhas e horários em funcionamento sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

“A multa deverá ser fixada, portanto, em valor bastante elevado, a fim de evitar o prejuízo à prestação do serviço público essencial (…). A paralisação informada viola os termos do acordo firmado entre as partes nos autos o que, além de configurar efetivo descumprimento da obrigação de fazer assumida pela empresa, também coloca em risco a prestação de serviço público de caráter essencial, consistente no transporte público rodoviário, afirmou o magistrado.

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