Para quem possue o Cartão Passe Rápido Estudante, o Consórcio Fênix informou que para a efetivação do Cadastro Escolar 2020 e a primeira compra de créditos, o aluno deverá levar nos pontos de recadastro o comprovante da matrícula impresso com carimbo da instituição de ensino e assinatura, caso não ocorra comprovação de autenticidade digital.
Caso o estudante não apresente o documento, o Cadastro Escolar 2020 não poderá ser efetivado. O Consórcio Fênix recomenda que os estudantes não percam tempo e organizem a documentação necessária antes de se deslocar aos pontos de recadastro.
O Consórcio Fênix ressalta que, conforme o Artigo 6º da Lei Complementar 604, de 2 de fevereiro de 2017, que a Prefeitura de Florianópolis veta em Florianópolis o acúmulo de benefícios de gratuidades para o sistema de transporte.
Desta forma, os cartões identificados pela administração do Consórcio Fênix, com comutatividade de benefícios, serão bloqueados e não podem ser cadastrados para 2020.
Em caso de dúvidas, os estudantes podem entrar em contato com o atendimento do site do Consórcio Fênix e indicar no assunto a opção “Passe Rápido – Cartões”.