Justiça atende Prefeitura de Biguaçu e determina que Casan e Celesc façam ligações com base na lei sancionada em 2023

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O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu, Cesar Augusto Vivan, concedeu tutela de urgência (liminar) solicitada pela Prefeitura de Biguaçu e determinou que a Celesc e a Casan façam ligações de água e energia aos munícipes que tenham Alvará Especial fornecido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. A decisão é de quarta-feira (20) e deve ser cumprida imediatamente após as duas empresas serem notificadas pela Justiça.

A liminar foi pedida pela administração municipal após denúncias de que as duas concessionárias não estariam cumprindo a Lei Ordinária 4.201/2023, elaborada pelo Poder Executivo e aprovada na Câmara de Biguaçu, em agosto do ano passado.

Casan e Celesc alegavam que uma sentença de 2019, proferida em uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público de Santa Catarina, proibia novas ligações em imóveis que não possuíam o “Habite-se”. No entanto, a lei de 2023 alterou isso, criando a possibilidade de obtenção do “Alvará Especial”, que é um documento que antecede o Alvará de Construção e o Habite-se.

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Mesmo com a nova lei aprovada, Casan e Celesc estavam negando-se a fazer as instalações, alegando que a legislação municipal de 2023 não se sobreponha à decisão judicial de 2019. Mas o juiz Cesar Augusto Vivan esclareceu que as concessionárias estão equivocadas nesse sentido.

“[…] a lei aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo possui presunção de constitucionalidade, não cabendo seu descumprimento com base em sentença que analisou situações de fato e de direito pretéritas […], comentou o magistrado, na liminar.

VIvan também considerou em sua decisão que “o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, é inerente aos fatos narrados, considerando que os serviços de energia elétrica e de água são essenciais“.

O Alvará Especial

O instituto do Alvará Especial foi concebido na legislação municipal para atender principalmente aqueles que necessitam instalar água e energia elétrica em suas propriedades para, por exemplo, iniciar obras de construção. Para isso, o imóvel não pode estar localizado em Área de Preservação Permanente ou em em área de risco a ser definida pela Defesa Civil, bem como não esteja localizado em áreas provenientes de parcelamento de solo previamente identificados.

Para obtenção do Alvará Especial, devem ser observados os seguintes procedimentos:

I – Abertura de processo administrativo no Pró-cidadão, por parte do requerente;

II – Conferência da documentação solicitada;

III – Vistoria prévia ao imóvel a ser realizada pelo setor de fiscalização de obras e posturas, integrante da Secretaria Municipal de Planejamento;

IV – Atendidos todos os requisitos o alvará especial será expedido.

§ 1º Para a expedição do referido alvará especial, o requerente deverá apresentar, taxativamente, os seguintes documentos:

I – Matrícula do imóvel atualizada ou equivalentes elencados no decreto 275/2020;

II – Espelho de IPTU;

III – Registro no CAR/INCRA, se for o caso;

IV – Croqui com a devida localização do imóvel.

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