O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu, Cesar Augusto Vivan, concedeu tutela de urgência (liminar) solicitada pela Prefeitura de Biguaçu e determinou que a Celesc e a Casan façam ligações de água e energia aos munícipes que tenham Alvará Especial fornecido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. A decisão é de quarta-feira (20) e deve ser cumprida imediatamente após as duas empresas serem notificadas pela Justiça.
A liminar foi pedida pela administração municipal após denúncias de que as duas concessionárias não estariam cumprindo a Lei Ordinária 4.201/2023, elaborada pelo Poder Executivo e aprovada na Câmara de Biguaçu, em agosto do ano passado.
Casan e Celesc alegavam que uma sentença de 2019, proferida em uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público de Santa Catarina, proibia novas ligações em imóveis que não possuíam o “Habite-se”. No entanto, a lei de 2023 alterou isso, criando a possibilidade de obtenção do “Alvará Especial”, que é um documento que antecede o Alvará de Construção e o Habite-se.
Mesmo com a nova lei aprovada, Casan e Celesc estavam negando-se a fazer as instalações, alegando que a legislação municipal de 2023 não se sobreponha à decisão judicial de 2019. Mas o juiz Cesar Augusto Vivan esclareceu que as concessionárias estão equivocadas nesse sentido.
“[…] a lei aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo possui presunção de constitucionalidade, não cabendo seu descumprimento com base em sentença que analisou situações de fato e de direito pretéritas […], comentou o magistrado, na liminar.
VIvan também considerou em sua decisão que “o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, é inerente aos fatos narrados, considerando que os serviços de energia elétrica e de água são essenciais“.
O Alvará Especial
O instituto do Alvará Especial foi concebido na legislação municipal para atender principalmente aqueles que necessitam instalar água e energia elétrica em suas propriedades para, por exemplo, iniciar obras de construção. Para isso, o imóvel não pode estar localizado em Área de Preservação Permanente ou em em área de risco a ser definida pela Defesa Civil, bem como não esteja localizado em áreas provenientes de parcelamento de solo previamente identificados.
Para obtenção do Alvará Especial, devem ser observados os seguintes procedimentos:
I – Abertura de processo administrativo no Pró-cidadão, por parte do requerente;
II – Conferência da documentação solicitada;
III – Vistoria prévia ao imóvel a ser realizada pelo setor de fiscalização de obras e posturas, integrante da Secretaria Municipal de Planejamento;
IV – Atendidos todos os requisitos o alvará especial será expedido.
§ 1º Para a expedição do referido alvará especial, o requerente deverá apresentar, taxativamente, os seguintes documentos:
I – Matrícula do imóvel atualizada ou equivalentes elencados no decreto 275/2020;
II – Espelho de IPTU;
III – Registro no CAR/INCRA, se for o caso;
IV – Croqui com a devida localização do imóvel.