Em decisão colegiada, TJ reconhece legalidade do modelo de negócios da Buser em SC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou, por unanimidade, a legalidade do modelo de negócios da startup Buser em território catarinense.

A 2ª Câmara de Direito Público reconheceu a decisão monocrática de setembro de 2022 que revogou a liminar que proibia a plataforma de atuar no Estado.

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  • O Decreto Estadual nº 1.342, de 2021, modificou as bases normativas e alterou o regime jurídico do fretamento, permitindo que a Buser possa intermediar viagens intermunicipais.

    O serviço oferecido pela Buser se restringe aos clientes cadastrados no site e no aplicativo e os valores seguem a lógica de mercado, imunes ao controle estatal e à modicidade tarifária.

    A empresa conta com mais de 300 parceiros e mais de 9 milhões de clientes cadastrados.

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