A semana começa com uma excelente notícia para os estudantes da Grande Florianópolis. Após atuação rápida e conjunta entre áreas técnicas da Secretaria da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) e da Defensoria Pública do Estado, os cartões de estudante que dão acesso ao transporte coletivo intermunicipal da Grande Florianópolis foram desbloqueados.
O benefício atende aos usuários das empresas Biguaçu, Jotur, Santa Terezinha, Imperatriz e Estrela (do consórcio Metropolis), que estava indisponível desde 20 de janeiro por medida unilateral das prestadoras do serviço.
Tanto a SIE quanto a Defensoria Pública receberam reclamações de estudantes e também pedidos de informações por parte da imprensa estadual, relatando bloqueios nos passes estudantis.
“Assim que fomos notificados oficialmente, imediatamente a SIE tomou providências no sentido de restabelecer a benesse aos estudantes. Em reunião entre os técnicos da SIE e os representantes da Metropolis e das empresas que a compõe, obtivemos sucesso nas negociações com a promessa da liberação do benefício desde a tarde de sexta-feira, 26”, relata a coordenadora jurídica da Secretaria da Infraestrutura, Gabriela Zanini, que teve o suporte técnico de Nilton Sá Junior (Gerente de Planejamento de Transporte Intermunicipal de Passageiros).
Por parte da Defensoria Pública, atuaram técnicos do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (NUDECONCI), coordenado pela defensora pública Michele do Carmo Lamaison.
Saiba mais:
“A Lei 5684/1980 consolidada, traz que o aluno do ensino fundamental, médio e superior, de instituições públicas e privadas, terão direito a desconto de 50% durante o período escolar.
§ 2º O aluno do ensino fundamental, médio e superior, de instituições públicas e privadas, terá direito a desconto de 50% (cinquenta por cento) na aquisição de passe mensal, durante o período escolar, no trajeto escola-casa e vice-versa. (NR) (Redação dada pela Lei 15.780, de 2012).
O período escolar dependerá do calendário escolar de cada instituição, não existe um período único para todas as modalidades de ensino.
Vale ressaltar que a educação é um tipo de serviço que pode ser promovido também pela iniciativa privada (além do Estado). Com isso, não se pode limitar a aplicação das regras de funcionamento, como por exemplo, o período escolar de um único ente da federação conduzindo os procedimentos em cada caso, respectivamente.
Em relação ao estágio curricular obrigatório, tal garantia está respaldada na RESOLUÇÃO Nº 03/2011, parágrafo 4° do artigo 34, que diz:
Art 4º Os alunos matriculados em curso de educação superior, freqüentadores de estágios curriculares obrigatórios, cursos de mestrado, pós-graduação ou doutorado, terão assegurado o benefício do desconto previsto em lei, mediante comprovação.
Ou seja, a empresa do transporte que não respeitar essas condições está cometendo uma prática ilegal.”