Para evitar acidentes e transtornos no trânsito, a Prefeitura de Porto Belo proibiu através do Decreto Municipal 2.626, o estacionamento de ônibus e caminhões nas vias públicas, sejam estas avenidas ou adjacentes. Não é permitido que os veículos indicados pernoitem nas vias.
A decisão foi tomada após avaliação dos riscos que os caminhões e ônibus causam no trânsito quando estacionados, principalmente em questões de visibilidade em esquinas e quando é necessário ultrapassar, já que tomam quase todo o lado da vida.
A carga, descarga, embarque e desembarque devem seguir o Decreto 2.289 de 2019 que proíbe entre 8h e 20h especificamente nas avenidas Governador Celso Ramos, Atílio Fontana, Hironido Conceição dos Santos, Colombo Machado Sales e Almirante Fonseca Neves, independentemente do tipo de veículo, ficando orientado que o mesmo deverá ser feito nas vias transversais ou adjacentes.